Escolha o arquivo:
RECADASTRAMENTO/2007
- Qual a fundamentação legal para este recadastramento?
R- Decretos nº 51.468/2007 e 51.499/2007 e Resolução Conjunta SEFAZ/SGP nº 001/2007, dispondo sobre critérios, prazos e instruções.
- Como será feito esse recadastramento?
R- Preferencialmente pela Internet no endereço eletrônico: WWW.folhadepagamento.sp.gov.br/Recadastramento2007, onde o servidor criará sua senha de acesso ou por meio de preenchimento do formulário próprio a ser retirado e devolvido em sua Diretoria de Ensino/Unidade Escolar/Órgão.
- Qual o período de recadastramento?
R- De 22/02/2007 a 1º/04/2007;
De 02/04/2007 a 11/05/2007 somente para os docente temporários (OFAs) e eventuais.
- Quem deve se recadastrar?
R- Todos os servidores e empregados públicos em atividade (Administração Direta das Autarquias, inclusive em regime especial e Fundações), os afastados e os licenciados.
- Qual a diferença entre servidores e empregados públicos?
R- Os servidores são aqueles que estão subordinados ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis (Lei nº 10.26l/68), já os empregados públicos subordinam-se ao Regime Celetista (CLT). Entretanto, ambos prestam serviço público.
- Este recadastramento deve conter informações precisas?
R- Sim, pois o servidor ou empregado público que omitir ou prestar informações incorretas ou incompletas será responsabilizado nos termos da lei.
- O que acontecerá com quem não se recadastrar?
R- Os vencimentos ou salários serão suspensos e só serão restabelecidos mediante comprovação do recadastramento acompanhada da devida justificativa e validação pelo Dirigente do órgão.
- Usuários que podem acessar o Sistema:
- Administradores do Setorial de RH
- Administradores do Subsetorial de RH
- Operadores
- Servidores
- Quem habilita o Administrador do Setorial de RH?
R- A Secretaria de Gestão Pública.
- Quem habilita o Administrador do Subsetorial de RH?
R- O Departamento de Recursos Humanos.
10-Quem habilita os Operadores?
R- Os operadores serão habilitados pelo Dirigente Regional de Ensino, pelos Chefes das Divisões de Administração dos Órgãos Centrais e pelo Diretor do Departamento de Administração da Sede da SEE.
11-Como o SERVIDOR será habilitado para acessar e proceder ao seu recadastramento?
R- Criando sua SENHA ao acessar o Sistema pela primeira vez, por meio da digitação de seu CPF.
12-Quem possui mais de um provimento em qual fará o recadastramento?
R- Em todos eles (ativos).
13-Se o professor for aposentado em um cargo/função e estiver ativo em outro cargo/função, como deverá proceder?
R- Deverá recadastrar-se apenas no cargo/função em que estiver em atividade.
14-E quem tiver mais de um provimento em Unidades Administrativas distintas?
R- Se o preenchimento for em formulário, a retirada e a devolução será em apenas uma delas para posterior digitação pelo operador.
Se for via Internet, haverá um quadro para cada cargo, independente de serem em unidades/órgãos distintos.
15-Qual o significado de “atividade meio”, “atividade fim” e de “apoio à atividade fim” na SEE?
R- “Atividade meio” é aquela diretamente ligada ao aspecto administrativo, vida funcional e registro de vida escolar.
A “atividade fim” é aquela que diz respeito ao objetivo principal da SEE, ou seja, a educação, o ensinar e o aprender, tendo como elementos principais o aluno e o professor.
O “apoio à atividade fim” é dado pelos funcionários que atuam nas escolas e estão envolvidos com os professores e alunos, oferecendo-lhes suporte para que o processo educativo se desenvolva.
16-No item provimentos o quê informar em “Entidade”?
R- Informar o órgão ao qual pertence o provimento, para nós Secretaria da Educação.
17-Nos afastamentos/designações, onde o funcionário deve recadastrar-se?
R- Se for em formulário em papel, deve retirá-lo na DE/EU/Órgão responsável por sua freqüência/pagamento.
Se for via Internet, já virá a “UA Freqüência”.
18-No preenchimento dos dados quando o quadro for do tipo “DE - PARA”, se os dados já registrados em “DE” estiverem corretos devo repeti-los em “PARA”?
R- Sim, e com muita atenção para não cometer nenhuma incorreção, pois, o que for digitado no recadastramento será considerado como correto e desejável.
19-Quando ao preencher os dados dos DEPENDENTES e ESCOLARIDADE, o nº de quadros for insuficiente o que deve ser feito?
R- Se o preenchimento for eletrônico deve-se utilizar o botão “novo”.
Se o preenchimento for no formulário em papel pode ser utilizado o verso da folha.
20-Onde encontrar o nº do PIS/PASEP?
R- Esse nº está localizado na parte superior do lado direito do holerite.
21-Quanto ao “IDIOMA”, o PEB II com Habilitação em Letras deve apontar Inglês, Francês, Espanhol ou outros, como idioma complementar?
R- Sim, pois o item pretende auferir o conhecimento em outro(s) idioma(s), além da língua pátria.
22-Como proceder se o funcionário não possuir Carteira Profissional?
R- Se o funcionário for servidor, não haverá problema, pois, o preenchimento desse campo é opcional para os estatutários, porém, se for empregado público (CLT) o preenchimento é obrigatório.
- Exemplos de Afastamentos/Designações:
Afastamentos:
Municipalização:
- sem prejuízo
- 9º tipo da Tabela-20
- área: docente é fim, administrativo é apoio
- junto a outros órgãos/entidades – “Administração Direta e Indireta Municipal”
TRE:
- sem prejuízo
- 10º tipo da Tabela-20
- área: opção pessoal
- junto a outros órgãos/entidades – “Poder Judiciário no âmbito Federal”
Órgãos Centrais:
- sem prejuízo
- 8º tipo da Tabela-20
- área meio
- junto a SEE T-25
Entidades de Classe:
- sem prejuízo
- 5º tipo da Tabela-20
- área: opção pessoal
- junto a (não é campo obrigatório)
Junto ao Município:
- com prejuízo
- 9º tipo da Tabela-20
- área: opção pessoal
- junto a “Administração Direta e Indireta Municipal”
Mestrado/Doutorado:
- com prejuízo
- 6º ou 7º tipos daTabela-20
- área: fim
- junto a: (não é campo obrigatório)
Docentes no CEL ou CEES:
- sem prejuízo
- 8º tipo da Tabela-20
- área: fim
- junto a: SEE (T-25)
Mandato Eletivo:
- com ou sem prejuízo: opção pessoal de acordo com a legislação
- 4º tipo da Tabela-20
- área: opção pessoal
- junto a: Tabela 26
Primeira Dama:
- sem prejuízo
- 9º tipo da Tabela-20
- área: opção pessoal
- junto a: outros órgãos “Administração Direta e Indireta Municipal”
Designações:
Artigo 22 da LC 444/85:
- substituição. ou c.vago
- função: outros
- nível organizacional: outros
- área: fim
- atividades compatíveis: Sim
Poupa-tempo:
- tipo: outros
- função: outros
- nível organizacional: outros
- área: opção pessoal
- sim
Professor Coordenador:
- tipo: outros
- função: coordenação
- nível organizacional: outros
- área: apoio
- sim
Vice-Diretor
- tipo: confiança/outros
- função: direção
- nível organizacional: outros
- área: apoio
- sim
Diretor de Escola
- tipo: substituição. ou c.vago
- função: direção
- nível organizacional: Divisão
- área: apoio
- sim
Designados na DE:
- tipo: outros
- função: assistência
- nível organizacional: assessoria técnica
- área: meio
- sim
Designados nos Órgão Centrais:
- tipo: pró-labore Lei 10.268/68
- função: vai variar/outros
- nível organizacional: vai variar/outros
- área: meio
- sim
Bolsa Mestrado, ATP da Oficina Pedagógica e Artigo 266 da Lei 10.261/68:
- tipo: outros
- função: assistência
- nível organizacional: assessoria técnica
- área: apoio
- sim
AT – do Dirigente Regional de Ensino:
- tipo: confiança/outros
- função: assistência
- nível organizacional: assessoria técnica
- área: meio
- sim
Dirigente Regional de Ensino:
- tipo: Pró-labore
- função: Dirigente
- nível organizacional: Departamento
- área: meio
- sim
Supervisor de Ensino:
- tipo: Sub. ou C.Vago
- função: Supervisão
- nível organizacional: outros
- área: meio
- sim
Agente de Organização Escolar como Secretário:
- tipo: sub ou c. vago
- função: chefia
- nível organizacional: outros
- área: apoio
- sim
Of. Administrativo como Chefe de Seção ou Encarregado de Setor:
- tipo: sub ou c. vago ou pró-labore
- função: chefia
- nível organizacional: outros
- área: meio
- sim
DRHU 15/02/2007.
|